Peça ao Presidente que vete a legalização da grilagem na Amazônia


Em plena Semana do Meio Ambiente o Congresso Nacional aprovou, por ampla maioria, a MP nº 458, que permite que a União doe ou venda, a preços subsidiados, terras públicas de até 1,5 mil hectares (15 km²) na Amazônia.

Idealizada como uma forma de regularizar a posse de milhares de caboclos, ribeirinhos e agricultores familiares que ocuparam a região, com incentivo do Estado, ao longo do século XX, ela foi profundamente modificada no Congresso Nacional e, da forma como foi aprovada, tem tudo para tornar-se mecanismo de estímulo à grilagem e à concentração fundiária, motores do desmatamento ilegal. Dentre os principais problemas da medida estão:

Benefício a empresas ou pessoas que não vivam da terra: possibilidade de alienar terras públicas, de ate 1500 hectares, a empresas ou pessoas físicas que já tenham outros imóveis no país e que não dependam da terra para sobreviver. Estes participarão de licitação, mas terão direito de preferência, mesmo sem haver vistoria prévia para comprovar posse mansa e pacífica da área reivindicada com tamanho de até 4 módulos (até 600 hectares em algumas regiões).

Concentração de terras nas mãos de poucos: não há nenhuma vedação a que uma mesma pessoa possa ter diversas empresas e cada uma delas se beneficiar da regularização de uma área diferente, ou mesmo que os sócios de uma empresa consigam uma terra em caráter pessoal e outra como pessoa jurídica.

  • Criação de um lucrativo mercado de terras para empresas ou grandes fazendeiros: os caboclos e agricultores familiares terão que cumprir uma série de exigências e não poderão vender suas terras por 10 anos. Por outro lado, as empresas e ocupantes indiretos (fazendeiros que não vivem na terra) poderão vender a terra apenas 3 anos após sua compra do Poder Público, o que atrairá muito mais especuladores (interessados em pegar terras públicas baratas para poder revendê-las com lucro) do que agricultores.
  • Doação das terras sem necessidade de ter a reserva legal já averbada: na versão original da MP, a área só seria registrada em nome do particular se a área de reserva legal fosse identificada e averbada. Agora há apenas o “compromisso” do adquirente em averbar, futuramente, a reserva legal. Enquanto isso não ocorrer, mesmo que haja desmatamento ilegal, não será rescindido o título de propriedade (penalidade prevista na lei para quem descumpre algumas condições), pois, pela versão aprovada, isso só ocorrerá quando o desmatamento acontecer na reserva legal. Além disso, o texto abre a possibilidade de que o desmatamento ilegal que venha a justificar a rescisão do título seja compreendido como “benfeitoria” e justifique indenização por parte do Estado ao particular.
  • Falta de controle no processo de privatização de terras públicas: não há qualquer tipo de garantia de que o processo de regularização de posses venha a de fato aprimorar o ordenamento fundiário de determinada região, e não piorá-lo. Não há qualquer vinculação entre a privatização das terras e a existência de um prévio ordenamento territorial (criação de unidades de conservação, demarcação de terras indígenas, implantação de assentamentos de reforma agrária, definição da vocação econômica da área definida pelo zoneamento ecológico-econômico).

Agora, para virar lei, a MP precisa ser sancionada pelo Presidente da República. Ele pode, no entanto, vetar alguns dispositivos que contrariem o interesse público. A senadora Marina Silva (PT/AC) enviou carta aberta ao Presidente Lula explicando o porque essa medida é um retrocesso na democratização do direito à terra e sugerindo o veto de alguns artigos, como o que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta, e também o que dispensa a vistoria prévia para regularização fundiária de imóveis de até quatro módulos fiscais.

Leia o documento na íntegra.

Se você apóia o pedido de vetos à MP 458, assine a mensagem abaixo!.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nesse momento histórico para a Amazônia e para o Brasil, me junto aos esforços da Senadora Marina Silva para pedir a V. Exa. que, em respeito a sua história política e pessoal, e ao compromisso que tem com a promoção da reforma agrária e do esenvolvimento sustentável no país, vete os incisos II e IV do artigo 2º; o artigo 7º e o artigo 13 do projeto de conversão da Medida Provisória 458 aprovado pelo Congresso Nacional.

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